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quarta-feira, 11 de abril de 2012

A descriminalização do aborto de anencéfalos

A discussão que domina o Supremo Tribunal Federal, na primeira metade do mês de abril, radica na descriminalização (ou não) do aborto de anencéfalos. Quer dizer, discute-se não tornar mais um crime a interrupção de gravidez, quando diagnosticado que o feto não possui parte (metade) ou todo o cérebro.
Alguns especialistas afirmam que o próprio termo empregado tem de ser discutido; que não faz sentido, sequer, falar em aborto, uma vez que não se pode afirmar a existência de vida em um ser humano sem cérebro, conforme palavras do Ministro Marco Aurélio Mello. Nesse caso, o que se deve discutir é a "interrupção de gravidez" ou "antecipação de parto".
Talvez seja o caso de se discutir, mais aprofundadamente, a dimensão - e a extensão - da vida humana. Mas essa discussão deve levar em consideração, igualmente, as demais pessoas envolvidas no drama que se desenrola. De modo especial, aquela que traz em seu ventre o ser marcado pela tragédia da anencefalia. Não se pode, sem mais, dizer que o ser gerado por humanos, uma vez desprovido de cérebro, não seja humano - e isso, mesmo em outros casos aberrantes, dos quais é rica a literatura médica. Não se pode, paradoxalmente, afirmar que esse ser humano, com uma limitação orgânica tão extrema, possa viver uma existência minimamente humana e digna.
A mãe, contudo, não pode ser obrigada a assumir uma situação que não escolheu, uma situação da qual foi vítima - vítima de uma tragédia paralela, quando não superior, ao risco de vida da própria mãe ou ao estupro. Em todos os casos, não houve possibilidade de escolha prévia, mas há responsabilidades e possibilidades de escolhas posteriores.
Não é o caso de se propugnar pelo aborto, pela interrupção da gravidez pura e simplesmente; é mais uma oportunidade, sim, para permitir ao sujeito autônomo a possibilidade de autodeterminação em face de uma tragédia que trará consequências com um "sim" ou com um "não".
As diretrizes e os valores religiosos têm sua importância. Quem adere consciente e fielmente a uma confissão religiosa assume mais profundamente determinadas posturas diante de dilemas morais, uma vez que não se coloca tão somente questões de caráter humanista. Mas, mesmo aqueles que não são religiosos podem ser "humanos, demasiadamente humanos", conforme destacou Nietzsche.
A lei deve proteger o indefeso, o inocente e deve promover a vida justa, digna, plena. Em um Estado Democrático de Direito, a lei é um instrumento de emancipação de indivíduos e grupos, o que implica em que a lei deve colocar parâmetros, restringindo o crime, e permitindo que a vida se manifeste dignamente. Para todos.